COVID-19: Prefeitura publica decreto com novas medidas preventivas; Unidades de Saúde funcionarão em regime de plantão

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COVID-19: Prefeitura publica decreto com novas medidas preventivas; Unidades de Saúde funcionarão em regime de plantão

Nesta quarta-feira (18/3), a Prefeitura de Goiana publicou um segundo decreto com novas medidas preventivas relativas à pandemia ocasionada pelo coronavírus (COVID-19).

Preocupado com o avanço da crise de saúde pública em todo o país, o prefeito Eduardo Honório segue tomando todas as medidas referenciadas por esferas governamentais superiores.

O município, até o momento, não possui nenhum caso confirmado do coronavírus. E, a prevenção segue sendo a melhor forma de combater a doença. Neste sentido, através do decreto 013/2020, o governo municipal está ampliando o número de medidas de prevenção, com o intuito de minimizar os riscos de transmissão do coronavírus.

Entre as principais novas medidas que serão tomadas pela gestão municipal, estão:

– A determinação para que os servidores com 60 anos ou mais, que possuam comorbidades crônicas, gestantes ou lactantes se afastem do ambiente de trabalho e passem a exercer suas funções de forma remota;

– O funcionamento em regime de plantão nos sábados, domingos e feriados as unidades de saúde das seguintes localidades: São Lourenço, Carne de Vaca, Atapuz, Gambá, Flexeiras, Três Viúvas, Baldo do Rio e Mutirão;

– A determinação para que a Sestran e a Vigilância Sanitária façam uso do seu poder de polícia para coibir qualquer aglomeração acima de 50 pessoas;

– A suspensão de todo e qualquer atendimento eletivo odontológico na rede municipal de saúde, com exceção das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis;

– Orientações para o funcionamento de estabelecimentos comerciais que causam aglomerações como, por exemplo, bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados e lojas atacadistas, que deverão disponibilizar álcool gel na entrada dos estabelecimentos, fazer o controle de acesso às dependências, limitando o atendimento a 50% de sua capacidade máxima, além de manter os ambientes ventilados.

Confira a íntegra do Decreto n° 13/2020:

 

 

Março 18, 2020|