A Gerência de Vigilância Sanitária do Município de Goiana divulgou, nesta semana, um conjunto de orientações e exigências sanitárias que deverão ser rigorosamente cumpridas por comerciantes ambulantes e fixos durante as festividades do Carnaval 2026, tanto na sede quanto nas praias do litoral goianense.
As normas valem para o período pré-carnavalesco, e também para os dias oficiais da folia, de 13 a 18 de fevereiro, e têm como objetivo garantir a segurança alimentar, a saúde pública e o bom andamento dos festejos.
As medidas seguem a legislação sanitária vigente, o Código Sanitário Municipal, a Resolução RDC nº 216/2004 da Anvisa, a Lei Federal nº 6.437/1977, além do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público, a Prefeitura de Goiana e a Polícia Militar, que proíbe a comercialização de bebidas em garrafas de vidro no perímetro dos eventos de rua.
Boas práticas e higiene na manipulação de alimentos
Entre as principais orientações, a Vigilância Sanitária reforça que todos os manipuladores de alimentos devem utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como touca, luvas, avental e calçado fechado, além de manter unhas higienizadas e sem o uso de adornos. Manipuladores do sexo masculino com barba, bigode ou cavanhaque devem utilizar máscara.
Os utensílios utilizados na preparação e comercialização dos alimentos devem estar limpos e higienizados, e é proibido o manuseio de alimentos por pessoas com feridas nas mãos, sintomas gripais ou doenças infectocontagiosas.
A água e o gelo destinados ao consumo humano ou preparo de bebidas devem possuir selo de registro da APEVISA, sendo o gelo armazenado exclusivamente em isopores ou coolers limpos e separados de outros produtos. Alimentos perecíveis e carnes devem ser mantidos sob refrigeração adequada, e produtos como queijo e mel precisam ter registro no SIM, SIE ou SIF.
Comercialização de bebidas
Durante o Carnaval, é terminantemente proibida a venda de bebidas em garrafas de vidro no perímetro dos eventos. Também não será permitida a comercialização de bebidas artesanais caseiras, bebidas sem identificação adequada ou com irregularidades no rótulo, lacre ou registro no MAPA.
As bebidas destiladas devem possuir nota fiscal de origem, que deverá ser apresentada sempre que solicitada pelos órgãos de fiscalização. Produtos com indícios de adulteração ou falsificação serão apreendidos e inutilizados.
Gerenciamento de resíduos
Os comerciantes também são responsáveis pelo descarte correto dos resíduos gerados durante sua atividade. É obrigatório manter o entorno dos pontos de venda limpo durante e após os eventos, utilizando lixeiras com tampa e pedal.
O descarte de óleo deve seguir a legislação ambiental, sendo proibido jogá-lo em bueiros, ralos ou no solo. O óleo usado deve ser armazenado em garrafas PET e entregue, ao final do evento, em pontos de coleta seletiva ou a cooperativas de reciclagem. O descarte irregular pode gerar multas com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Fiscalização e penalidades
A Vigilância Sanitária informa que o descumprimento das normas resultará em medidas punitivas previstas na legislação, como notificações, apreensão de produtos, interdição de atividades e aplicação de penalidades administrativas e financeiras.
Canais de atendimento
Para esclarecimentos, denúncias, reclamações ou sugestões, a Vigilância Sanitária Municipal disponibiliza os seguintes canais oficiais:
E-mail: vigilanciasanitaria@goiana.pe.gov.br
Instagram: @visa.goianape
Ouvidoria SUS Goiana (OuviSUS): (81) 9 9263-4980
E-mail Ouvidoria SUS: ouvidoriasaudegoiana@hotmail.com
A Vigilância Sanitária reforça que o cumprimento das normas é essencial para garantir um Carnaval seguro, saudável e organizado para comerciantes, foliões e toda a população de Goiana.