Procuradoria Geral do Município

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Telefone
(81) 3626-3120

Endereço
Av. Mal. Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, Goiana-PE CEP: 55900-000

Horário de funcionamento
De Segunda a Sexta das 7:30h às 12:00h e das 13:00 às 16:30h

  • Superintender os serviços jurídicos e administrativos da PGM;
  • Representar o Município em juízo ou fora dele, em qualquer instância, nos casos em que entender conveniente;
  • Receber, pessoalmente, quando não delegar tal atribuição ao Procurador-Geral Adjunto, as citações, intimações e notificações relativas a quaisquer ações ajuizadas contra o Município, ou em que este seja parte interessada;
  • Autorizar a desistência de ações, a dispensa de interposição de recursos, em caráter geral ou específico, ou a desistência dos interpostos e, na forma regulamentar, a não execução dos julgados, a confissão e o reconhecimento da procedência do pedido;
  • Autorizar a realização de acordos ou transações em juízo, observados os limites e critérios a serem fixados por ato do Prefeito;
  • Sugerir ao CHEFIA do Poder Executivo a propositura de representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;
  • Delegar competências ao Procurador-Geral Adjunto ou aos Procuradores do Município;
  • Expedir instruções e provimentos para os servidores da Procuradoria-Geral, sobre o exercício das respectivas funções;
  • Assessorar o CHEFIA do Poder Executivo em assuntos de natureza jurídica de interesse da Administração Pública, bem como na adoção de medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio público e a aperfeiçoar ou a corrigir as práticas administrativas;
  • Submeter a despacho do CHEFIA do Poder Executivo o expediente que depender de sua decisão;
  • Designar os órgãos em que deverão ter exercício os Procuradores e os servidores administrativos;
  • Apresentar ao Prefeito, anualmente, relatório das atividades da Procuradoria-Geral; XIII – assistir o Prefeito no controle interno da juridicidade dos atos da Administração;
  • Requisitar, com atendimento prioritário, aos Secretários do Município ou dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundacional, certidões, cópias, exames, diligências ou esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições;
  • Requerer ao Prefeito a remoção ou disposição de servidores de outros órgãos da Administração Municipal, para prestarem serviços junto à Procuradoria-Geral;
  • Promover a distribuição dos serviços entre os diferentes órgãos da Procuradoria- Geral para elaboração de pareceres e adoção de outras providências e encaminhar os expedientes para a propositura ou defesa de ações ou feitos;
  • Coordenar as atividades do Procurador-Geral Adjunto;
  • Firmar, como representante legal do Município, contratos, convênios e outros ajustes congêneres;
  • Exercer outras atribuições inerentes às funções de seu cargo.