Telefone
–
Endereço
Av. Mal. Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, Goiana-PE CEP: 55900-000
Horário de funcionamento
De Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 13h às 16h
SECRETÁRIO(A)
Cláudio Luciano da Silva Xavier
E-mail: claudioxavier@goiana.pe.gov.br
| Nome | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|
| Samuel Higino | 01/01/2025 | 30/06/2025 |
| Antônia Lucia Rodrigues Pontual | – | – |
| Nome | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|
| – | – | – |
| Orgão | |
|---|---|
| Secretaria de Arrecadação e FInanças | secretariadefinancas@goiana.pe.gov.br
fiscalizacao@goiana.pe.gov.br mercantil@goiana.pe.gov.br |
| IPTU Goiana | iptu@goiana.pe.gov.br
cad_imobiliario@goiana.pe.gov.br |
| Tributos | diretoriatributos@goiana.pe.gov.br
auditoriotributos@goiana.pe.gov.br |
- Formular e executar a política fiscal do Município;
- Gerir a atividade tributária e financeira do Município;
- Promover a cobrança administrativa do crédito tributário e não tributário do Município, sem prejuízo das atribuições conferidas aos Auditores Municipais;
- Administrar a dívida consolidada do Município;
- Administrar os recursos financeiros do Município;
- Formalizar, autorizar, processar e gerenciar os parcelamentos dos créditos tributários e não tributários, nos termos da legislação específica;
- Realizar o atendimento relativo às atividades de cobrança, com informações ao contribuinte acerca de débitos definitivamente constituídos, apontamentos no Serasa, protestos em cartório, cadastro municipal de inadimplentes e débitos parcelados;
- Controlar os investimentos públicos e a capacidade de endividamento da administração municipal;
- Repassar os recursos financeiros da conta única às unidades orçamentárias;
- Fazer a regularização das despesas retidas nas transferências da União;
- Realizar a restituição de indébitos tributários e dos pagamentos indevidos;
- Acompanhar a movimentação financeira das contas de depósitos extrajudiciais;
- Acompanhar o orçamento anual e solicitar suplementações e reduções orçamentárias de acordo com as necessidades de cada órgão;
- Coordenar a execução das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Município;
- Expedir ordens de fiscalização a serem executadas no âmbito da área de atuação do Órgão, visando combater a evasão de receitas e a fraude fiscal;
- Estudar e aplicar medidas que levem ao aperfeiçoamento das técnicas e instrumentos de fiscalização, de modo a assegurar a integração, a racionalização e a otimização dos recursos disponíveis, promovendo a sistematização dos procedimentos aplicáveis aos trabalhos da Auditoria;
- Disponibilizar apoio contábil para melhor atuação em processos judiciais nos quais tais serviços são exigidos;
- Realizar outras competências correlatas.