Telefone
(81) 9 8937-5713 (Sac)
Endereço
Rua Dr. Manoel Borba, s/n, Centro – Goiana-PE CEP: 55900-000
Horário de Funcionamento
De Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 13h às 16h
SECRETÁRIO(A)
Guilherme Mota Gomes
E-mail: guilhermemota@goiana.pe.gov.br
| Nome | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|
| Manoel Franco Pacheco Júnior | 01/01/2025 | 30/06/2025 |
| Isabella Soares Lopes | – | 2024 |
| Bruna Caroline Lopes Chaves | – | – |
| Nome | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|
| – | – | – |
| Orgão | Número | |
|---|---|---|
| Secretaria de Urbanismo, Obras e Patrimônio |
secretariadeobras@goiana.pe.gov.br fiscalizacaodeobras@goiana.pe.gov.br controleurbano@goiana.pe.gov.br |
(81) 9 8937-5713 [Sac] |
- Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Município, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;
- Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, o uso e a ocupação do solo urbano na forma da legislação vigente;
- Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento urbano do Município;
- Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas e ao Plano Diretor;
- Expedir licenças e alvarás para a execução de obras no Município;
- Controlar e fiscalizar a execução direta ou indireta de projetos de construção e de manutenção de obras sob a responsabilidade do Município;
- Planejar, executar e acompanhar ações que visem ao desenvolvimento territorial, econômico e social do Município;
- Ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos habitantes dos Município;
- Coordenar o processo de planejamento municipal urbanístico;
- Coordenar a descentralização das ações por meio da gestão estratégica de obras públicas;
- Aprimorar o modelo de gestão municipal;
- Captar recursos para projetos urbanísticos estratégicos;
- Promover e apoiar o desenvolvimento científico técnico em gestão pública dos servidores da Pasta;
- Colocar em prática o Princípio da Função Social da Cidade, zelando pelo atendimento das necessidades coletivas;
- Promover obras que aprimorem a mobilidade urbana, o transporte coletivo e a acessibilidade de acordo com normas internacionais incorporadas ao ordenamento;
- Estimular o cumprimento da função social da propriedade, exigindo obediência às normas fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor;
- Promover o georreferenciamento urbano;
- Realizar outras competências correlatas.
