L A I – Lei de Acesso à Informação

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O que é E-SIC?

Sistema eletrônico do Serviço de acesso ao Cidadão, que possibilita que as pessoas, de natureza física ou jurídica, encaminhem pedidos de acesso à informação, acompanhem prazos e obtenham respostas do Governo Municipal, com o intuito de facilitar a interação do cidadão com o poder Executivo.

A Lei nº 12.527/2011 versa sobre o direito constitucional de acesso às informações pública, regulamentada pelo decreto nº 20/2022 do Munícipio de Goiana, tendo como setor responsável o Gabinete do Prefeito.

(LINK DO DECRETO)

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Mapa de Lei de acesso a informação

LAI — Acesso à Informação (www.gov.br)

Como funciona?

O pedido de informação poderá ser realizado presencialmente no Protocolo Geral da Prefeitura ou eletronicamente através do email gabinete@goiana.pe.gov.br ou no ícone no final do texto, conforme passo a passo abaixo:

  • Ao acessar no link do e-sic, o cidadão será direcionado a página de acesso
  • Caso não tenha cadastro, clica em solicitar acesso
  • Digita o CPF e será direcionado a página de cadastro
  • Informa todos os dados solicitados e confirma
  • Cadastro efetuado e inicia o acesso com o CPF e senha cadastrada.

Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o Poder Executivo Municipal deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação.

Os prazos

Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.

Caso não seja possível o acesso imediato, o Poder Executivo Municipal deverá, no prazo de até vinte dias enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado, esclarecer locais e modos de como obter certidão relativa à informação, comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência, indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha e indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.

O prazo para resposta do pedido poderá ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de vinte dias.

Recursos

No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à Controladoria Municipal, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação.

Desprovido o recurso de que trata o caput, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que deverá se manifestar em cinco dias contados do recebimento do recurso.

Balcão de Informação

Protocolo Geral da Prefeitura, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Térreo, Centro, Goiana/PE, das 08:00 às 16:00 hs, de segunda a sexta-feira.

Documentos sigilosos

O Município, até o presente momento, não possui nenhum documento classificado como sigiloso. No entanto, conforme o Art. 23 do Decreto Municipal nº 30/2022, são passíveis de classificação:

I – pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

II – prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País;

III – prejudicar ou pôr em risco informações fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

IV – pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

V – oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

VI – prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

VII – prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional, observado o disposto no inciso II do caput do art. 6º ;

VIII – pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

IX – comprometer atividades de inteligência, de investigação ou de fiscalização em andamento, relacionadas com prevenção ou repressão de infrações.

Os prazos máximos de classificação são os seguintes:

I – grau ultrassecreto: vinte e cinco anos;

II – grau secreto: quinze anos; e

III – grau reservado: cinco anos.

Desclassificação de Informação

O Município, nos últimos 12 meses, não possui nenhum documento desclassificado como sigiloso. No entanto, estabelece o art. 31 do Decreto n 030/2022:

A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, para desclassificação ou redução do prazo de sigilo.

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput, além do disposto no art. 25, deverá ser observado:

I – o prazo máximo de restrição de acesso à informação, previsto neste Decreto

II – a permanência das razões da classificação;

III – a possibilidade de danos ou riscos decorrentes da divulgação ou acesso irrestrito da informação; e

Art. 32. O pedido de desclassificação ou de reavaliação da classificação poderá ser apresentado aos órgãos e entidades independente de existir prévio pedido de acesso à informação.

Parágrafo único. O pedido de que trata o caput será endereçado à autoridade classificadora, que decidirá no prazo de trinta dias.

Art. 33. Negado o pedido de desclassificação ou de reavaliação pela autoridade classificadora, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da negativa, ao Chefe do Poder Executivo, que decidirá no prazo de trinta dias.

Art. 34. A decisão da desclassificação, reclassificação ou redução do prazo de sigilo de informações classificadas deverá constar das capas dos processos, se houver, e de campo apropriado no TCI.

Segue formulário para solicitação presencial, que também é disponibilizado no Protocolo Geral da Prefeitura

(LINK DO FORMULÁRIO PARA PESSOA FÍSICA)

(LINK DO FORMULÁRIO PARA PESSOA JURIDICA)

SALA DE ACESSO À INFORMAÇÃO PRESENCIAL

Nome da responsável: Iara Azevedo de Souza
Cargo: Gestora do E-Sic
E-mail: gabinete@goiana.pe.gov.br
Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 16h (presencial e online)
Endereço: Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, Goiana-PE,
55900-000 (Gabinete do Prefeito)