Telefone
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Endereço
Av. Mal. Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana/PE, 55900-000
Horário de funcionamento
De Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 13h às 16h
Nome | Data Início | Data Fim |
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Antônia Lúcia Rodrigues Pontual | – | – |
Nome | Data Início | Data Fim |
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– | – | – |
seadm@goiana.pe.gov.br |
seadm.compras@goiana.pe.gov.br |
seadm.rh@goiana.pe.gov.br |
seadm.patrimonio@goiana.pe.gov.br |
seadm.ti@goiana.pe.gov.br |
- Normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de recursos humanos, envolvendo, sobretudo, benefícios funcionais; ingresso, movimentação e lotação; programas de capacitação e de educação continuada; planos de carreira, cargos e vencimento; plano de saúde dos servidores públicos e seus dependentes; progressão funcional; remuneração; perícia médica; melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos municipais e da qualidade de vida no trabalho; prevenção contra acidentes de trabalho; adoção de estratégias de comprometimento dos servidores em substituição às estratégias de controle; programas de atração e permanência dos servidores públicos; programas de valorização do servidor público, calcados no desempenho;
- Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e serviços, envolvendo licitações de material e serviços; contratos de material e serviços; estocagem e logística de distribuição de material;
- Gerenciar o arquivo visando ao resgate, à preservação, à manutenção e à divulgação do patrimônio documental do Município;
- Apoiar e orientar as Secretarias Setoriais na descentralização das atividades administrativas nas respectivas áreas de atuações;
- Elaborar, quando solicitado, anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua área de competência;
- Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão patrimonial, envolvendo material adjudicado; bens móveis; transportes oficiais;
- Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão previdenciária em colaboração com a autarquia de previdência municipal;
- Propor e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística;
- Propor políticas e instrumentos de modernização administrativa, de gestão de pessoas e previdência municipal;
- Garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência de acordo com as diretrizes do programa de governo;
- Estabelecer diretrizes e metas para a atuação da Secretaria;
- Estabelecer objetivos, para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas requeridas para sua consecução;
- Expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas, compatíveis com a legislação de pessoal e previdência que se destinem a complementar;
- Desenvolver, de forma articulada com as outras Secretarias, as atividades relacionadas com o planejamento, a formulação, a normatização e a execução de políticas e planos de desenvolvimento Municipal, relacionados às suas respectivas áreas de competência;
- Supervisionar, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada com as Secretarias, a execução dos programas, projetos e ações relacionados às suas respectivas áreas de competência;
- Outras atividades correlatas.