Telefone
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Endereço
Rua da Praia, s/n, Centro, Goiana-PE CEP: 55900-000
Horário de funcionamento
De Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 13h às 16h
SECRETÁRIO(A)
Maria Goretti de Araújo Carneiro Pessoa
E-mail: mariagoretti@goiana.pe.gov.br e secretariadeeducacao@goiana.pe.gov.br
Nome | Data Início | Data Fim |
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José Fernando Veloso Monteiro | 04/01/2021 | 30/12/2021 |
Edjanéte Maria Valença da Silveira | – | – |
Nome | Data Início | Data Fim |
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– | – | – |
secretariadeducacao@goiana.pe.gov.br |
- Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos relativos ao planejamento e desenvolvimento da Educação Básica na cidade;
- Emitir parecer em todo documento encaminhado à SEMED fazendo cumprir as providências necessárias;
- Elaborar, em conformidade com as diretrizes e metas governamentais, normas para o funcionamento do Sistema Municipal de Educação, zelando pelo seu cumprimento e pela legislação vigente, exercendo a sua administração por meio das unidades orgânicas e de mecanismos integrantes de sua estruturação;
- Propor o planejamento das políticas de Educação no município;
- Articular-se permanentemente com autoridades públicas no nível federal, estadual e municipal nos assuntos que lhe são pertinentes e com entidades públicas e privadas que atuem no setor;
- Manter intercâmbio e cooperação técnica e financeira com órgãos e entidades afins, nacionais e internacionais;
- Promover e estimular, sistematicamente, a difusão e o aprimoramento da ação da Prefeitura na área da Educação;
- Promover o desenvolvimento do conjunto dos profissionais que atuam na área de Educação;
- Orientar a elaboração da proposta orçamentária, programas, planos anuais, assim como as alterações orçamentárias e os pedidos de créditos suplementares, de acordo com as normas estabelecidas pela Prefeitura, observada a disponibilidade de recursos;
- Avaliar os resultados das políticas educacionais da prefeitura, promovendo as adequações que se fizerem necessárias;
- Supervisionar as ações das entidades vinculadas a esta secretaria;
- Zelar pelo funcionamento das Unidades Escolares que ofereçam Ensino Fundamental, Educação Infantil, Educação Especial e Educação de
- Jovens e Adultos, observando as normas técnicas e a legislação do ensino vigente, a fim de garantir a regularidade e autenticidade dos estudos oferecidos, de acordo com as diretrizes emanadas por esta secretaria;
- Cumprir e fazer cumprir a legislação educacional vigente através dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
- Fazer cumprir junto à Assessoria e ás gerências desta secretaria as normas emanadas de órgãos centrais;
- Dirigir e administrar a Secretaria Municipal de Educação, integrando planos e atividades com a participação da Assessoria e das Gerências que lhe são subordinadas;
- Exercer a supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da secretaria;
- Expedir portarias para a execução de normas e regimentos;
- Autorizar despesas consignadas em orçamento.